Após sustentação oral, julgamento de ADIn da OAB SP sobre custas judiciais é suspenso
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que visa reverter a decisão do Estado de São Paulo de aumentar as custas judiciais foi suspenso nesta quarta-feira (24/2). A ADIn ajuizada pela OAB SP em outubro de 2015 pede a supressão do inciso II do artigo 4º da Lei Estadual nº 15.855/2015, que determina reajuste de 2% para 4% sobre o valor da causa em caso de apelação e de recurso adesivo, ou nos processos de competência originária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) no caso de interposição de embargos infringentes.
Após a sustentação oral feita nesta quarta pelo advogado tributarista Jarbas Machioni, ex-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, no órgão especial do TJ SP, o desembargador Antônio Carlos Malheiros pediu vista, levando à suspensão do julgamento. O número da ADIn é 2208372-952015.8.26.000.
O presidente da Secional paulista da Ordem, Marcos da Costa, entende que o aumento prejudica diretamente a população ao trazer maior restrição de caráter financeiro ao acesso à Justiça e ao duplo grau de jurisdição. “Temos de lembrar que o acesso à Justiça é direito fundamental assegurado pela Constituição do Brasil e deve ter custo justo para todos”, diz. Costa lembra ainda que os advogados também são afetados, uma vez que a alta das custas prejudica a prestação de justiça na fase recursal dos processos.
Fonte: OAB/SP
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